Francisco assina decreto que canoniza beato
Anchieta
O
Papa Francisco assinou, nesta quinta-feira, 3, o Decreto da Congregação para a
Causa dos Santos que canoniza o beato José de Anchieta. Com a assinatura, o
beato, “Apóstolo do Brasil”, é inscrito no álbum dos santos da Igreja por meio
da canonização equipolente.
Esse
tipo de canonização é uma prática utilizada no contexto de figuras de
particular relevância eclesial para as quais é atestado um extenso e antigo
culto litúrgico e uma ininterrupta fama de santidade e prodígios.
No
dia 23 de abril, está prevista uma coletiva de imprensa exclusiva para os
jornalistas brasileiros. No dia 24 de abril, está prevista outra coletiva de
imprensa para jornalistas internacionais. Ambas ainda serão confirmadas e
divulgadas.
No
dia 24 de abril, na Igreja de Santo Inácio de Loyola, em Roma, às 18h,
acontecerá uma Missa em Ação de Graças pela canonização de São José de Anchieta,
que será celebrada pelo Papa Francisco.
São
José de Anchieta
Nasceu
em 19 de março de 1534, em São Cristóvão da Laguna, Ilha de Tenerife,
Arquipélago das Canárias, Espanha. Entrou na Companhia de Jesus, em 1º de maio
de 1551, em Coimbra, Portugal; após ter emitido os primeiros votos, foi enviado
às missões do Brasil.
Chegando
em solo brasileiro, dedicou-se inteiramente à promoção humana e cristã dos
indígenas e, mais tarde, à pastoral dos negros africanos, sempre à luz do
Evangelho, perseverando incansavelmente, até a morte, nessa multiforme
atividade apostólica.
Fundou
o Colégio São Paulo de Piratininga, que deu origem à cidade de São Paulo, e
esteve presente na fundação da cidade do Rio de Janeiro. Também se deve a ele a
fundação de outras cidades brasileiras. Ordenado sacerdote em 1556, em Salvador
(BA), dois anos mais tarde foi designado Provincial de todos os jesuítas do
Brasil, cargo em que, durante dez anos, se notabilizou pelas suas qualidades de
superior providente e chefe admirável. Nessa função, enviou os primeiros
jesuítas para Assunção, no Paraguai, criando as raízes das famosas Reduções.
Escreveu,
na língua Tupi, uma gramática e, depois, um catecismo, assim como diversas
peças teatrais com finalidade lúdica e catequética. Destaca-se dentre sua vasta
obra literária o famoso poema à Virgem Maria, escrito durante seu cativeiro
junto aos índios Tamoios, em Iperoig, hoje Ubatuba (SP). Dedicou toda sua vida
à evangelização do Brasil e foi agraciado com o título de Apóstolo do Brasil.
Faleceu, no domingo, 9 de junho de 1597, em Reritiba, hoje Anchieta (ES).
A
Canonização Equipolente
A
praxe adotada para a canonização de Beato José de Anchieta é aquela da
canonização “equipolente”, prática utilizada no contexto de figuras de
particular relevância eclesial para as quais é atestado um extenso e antigo
culto litúrgico e uma ininterrupta fama de santidade e prodígios. A mesma praxe
foi adotada por Papa Francisco para as canonizações de Angela Foligno (9 de
outubro de 2013) e de Pedro Fabro (17 de dezembro de 2013).
Formulada
pelo Papa emérito Bento XVI, na sua obra De Servorum Dei beatificazione
et de Beatorum Canonizatione, tal prática é regularmente
adotada pela Igreja, mesmo que não com tanta frequência. Neste tipo de
canonização, o Papa estende respectivamente a toda a Igreja o culto de um servo
de Deus que ainda não foi canonizado, mediante a inserção de sua festa, com
Missa e ofício, no Calendário da Igreja.
Trata-se,
portanto, de uma sentença definitiva do Papa sobre a santidade do servo de
Deus, sentença expressa não com a tradicional fórmula de canonização, e sim por
meio de um decreto que determina que a Igreja venere aquele servo de Deus com o
culto reservado aos santos canonizados.
Como
explicado recentemente pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para
as Causas dos Santos, em um artigo publicado no jornal vaticano “l’Osservatore
Romano”, para este tipo de canonização “são necessários três requisitos: a
prova antiga do culto, atestado constante e comum de dignidade histórica de fé
sobre as virtudes ou o martírio e a ininterrupta fama de prodígios”.
Caso
essas condições sejam suficientes, “o Sumo Pontífice, por sua autoridade, pode
proceder à canonização equipolente, ou seja, à extensão à Igreja do recitamento
do ofício divino e da celebração da Missa sem qualquer sentença formal
definitiva, sem ter cumprido nenhum processo jurídico, sem ter cumprido as consuetas
cerimônias”.
Fonte:
Canção Nova
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